RÁDIO TELEVISÃO PORTOGUESA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
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Cláusula 1ª
2. O montante total de indemnização compensatória anual a atribuir à Concessionária
para 2008 é de 117.500.000 euros, não podendo, em qualquer caso, crescer
anualmente mais do que o valor da taxa de inflação deduzida de 1%.
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Cláusula 2ª
Constituem pressupostos do cálculo da indemnização compensatória atribuida, os seguintes:
a) A limitação de publicidade comercial da RTP1 a seis minutos por hora;
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Tá a cronometrar!!!
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